NA CAPITAL ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEIS AFETADOS PELA ENCHENTE DE MAIO DE 2024

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou e o Prefeito sancionou a Lei Complementar nº 1.018/2024, que oferece isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para imóveis afetados pelas enchentes de maio de 2024. A lei visa aliviar os encargos financeiros das famílias e empresas atingidas, permitindo uma recuperação mais rápida. Principais Medidas:

 

ISENÇÃO DO IPTU e TCL

– Imóveis diretamente atingidos: Remissão total das parcelas de maio a dezembro de 2024.

– Imóveis indiretamente afetados: Remissão de 20% das parcelas do mesmo período.

– Créditos de compensação: Concessão de créditos para o IPTU e TCL pagos em 2024, que podem ser usados em lançamentos futuros.

 

ISSQN: Remissão de créditos tributários de 2024 para profissionais autônomos estabelecidos em imóveis afetados.

 

PROCEDIMENTOS

– Ferramenta para requerimento estará disponível a partir de 9 de agosto no site do IPTU.

– Contribuintes devem protocolar requerimento até 31 de outubro de 2024.

 

IMPACTO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

– Empresas e proprietários podem repassar a isenção do IPTU para inquilinos e clientes.

– Crédito fiscal para pagamentos antecipados do IPTU, ou de parcelas do período isento, pode ser usado em anos subsequentes, proporcionando flexibilidade financeira.

A Lei Complementar nº 1.018/2024 entrou em vigor em 31 de julho de 2024.

 

Para mais informações acesso nosso informativo:

APROVADA ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEIS AFETADOS PELAS ENCHENTES EM PORTO ALEGRE

https://www.secovirsagademi.com.br/informa/informe-especial/isencaoiptu-iptu-portoalegre-enchentes-issqn-itbi

Fonte: DOPA – PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

09 ago, 24

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