MP SOBRE REGRAS TRABALHISTAS DURANTE PANDEMIA PERDE VALIDADE
A MP 923/20, editada em março deste ano, perdeu sua validade neste domingo (19/7). A norma foi proposta para alterar as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no País.
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O texto da MP já havia passado pela Câmara dos Deputados, mas, chegando ao Senado Federal, foi retirado de pauta devido à falta de consenso. Assim, a MP nº 927/2020 perdeu sua força, na forma do artigo 62, § 3º, da Constituição Federal.
Com a queda da MP, resta apenas o BEM (Lei nº 14.020/2020), programa que permite a redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho, e as Convenções Coletivas Especiais para o período como ferramentas para atividades afetadas pela queda da demanda e ocasional fechamento por causa da pandemia.
O Secovi/RS-Agademi dispõe de Convenções Coletivas específicas, que contemplam normas de enfrentamento da Covid-19 sobre férias, teletrabalho e banco de horas especial, além de suspensão de contrato e redução de jornada e salários.
A seguir, destacamos os pontos que requerem atenção, visto que passam a valer conforme CLT.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
- Deixa de ser possível antecipação de férias individuais, somente férias coletivas;
- A concessão de férias deve ser comunicada com no mínimo 30 dias de antecedência;
- Voltam a ser pagas com, no mínimo, 2 dias antes do gozo do período, e o 1/3 das férias e/ou Abono Pecuniário devem ser pagos junto com as férias;
- O empregador é obrigado a aceitar a solicitação do abono de férias, desde que o empregado solicite expressamente até 15 dias antes do vencimento do período aquisitivo;
- O cancelamento deve ser feito somente por necessidade imperiosa, ainda assim ressarcindo o emprego dos prejuízos sofridos;
- O Secovi/RS-Agademi tem previsão em Convenção Coletiva para este período de pandemia, no que se refere às férias.
FÉRIAS COLETIVAS
- Devem ser comunicadas ao Sindicato e à Secretaria do Trabalho com, no mínimo, de 15 dias de antecedência ao início do gozo;
- O pagamento deve ser feito em até 2 dias antes do início do gozo.
APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
- O empregador não poderá antecipar feriados. Somente se previsto mediante acordo coletivo.
TELETRABALHO OU HOME OFFICE
- Passa a ser necessária cláusula expressa em contrato ou que seja realizado Acordo Coletivo ou Individual para alteração da modalidade de trabalho, não podendo ser por decisão unilateral (o Secovi/RS-Agademi tem previsão em Convenção Coletiva para este período de pandemia);
- O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes. Nessa situação, verificar com as Instituições de Ensino e restrições de cada localidade;
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal pode ser configurado como tempo à disposição, salvo disposição em acordo coletivo.
BANCO DE HORAS
- Por acordo individual, pode ser pactuado no prazo máximo de 6 meses para compensação;
- Período superior a 6 meses para compensação somente mediante acordo coletivo (O Secovi/RS-Agademi tem previsão de banco de horas para até 18 meses, em Convenção Coletiva para este período de pandemia).
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
- Os exames médicos ocupacionais para admissão, periódicos e de retorno ao trabalho voltam a ser obrigatórios e devem ser observados os prazos legais;
- O exame demissional retorna a não ser necessário de acordo com o grau de risco da empresa e prazos mencionados no PCMSO, seguindo a NR 07;
- Os treinamentos, conforme cronograma existente no PPRA, retornam a ser obrigatórios;
- Os prazos de vigência da CIPAs voltam a ser seguidos.
OUTRAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
- Retorna a proibição de prorrogação da jornada em áreas insalubres e para empregados em regime de jornada 12×36;
- Retorno ao processo normal de atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia, deixando de ser de forma apenas orientadora.
CONVENÇÃO COLETIVA SECOVI/RS-AGADEMI
O Secovi/RS-Agademi informa que foram negociadas Convenções Coletivas específicas, que contemplam normas de enfrentamento da Covid-19, e têm sua vigência de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, dispondo sobre férias, teletrabalho e banco de horas, além de suspensão de contrato e redução de jornada e salários.
Seguem, abaixo, os links de acesso aos textos das Convenções em nosso site ou, se preferir, nos solicite os textos pelo e-mail: secovi@secovi-rs.com.br. Dúvidas quanto às Convenções poderão ser encaminhadas para o e-mail: juridico@secovi-rs.com.br.
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: MP 927/2020