MCMV – DECRETO FEDERAL INSTITUI PROGRAMA DE ENERGIA LIMPA

Foi publicado o Decreto Federal nº 12.084/2024 que Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida – MCMV. O programa se aplica aos condomínios desta categoria, e propõem levar energia solar para as famílias de baixa renda, que vai reduzir gastos dos beneficiários com a conta de luz.
Segundo o decreto, o programa atenderá prioritariamente as faixas “Urbano 1” e “Rural 1”, e prevê a redução dos custos com energia para as famílias beneficiárias a partir da instalação de projetos de geração distribuída de energia, ou seja, as pequenas usinas em telhados e fachadas, principalmente da fonte solar.
A seguir, os principais itens para conhecimento do Decreto.
Objetivos do Programa:
- Redução de Gastos: Diminuir os custos de energia elétrica das famílias beneficiárias do MCMV que se enquadrem na Subclasse Residencial Baixa Renda, conforme a Lei nº 12.212/2010.
- Acesso à Energia Renovável: Ampliar o acesso das unidades habitacionais do MCMV à geração de energia de fontes renováveis.
- Uso Eficiente da Energia: Promover o uso eficiente da energia elétrica, integrado a programas para a população de baixa renda.
- Sustentabilidade Financeira: Contribuir para a sustentabilidade financeira dos condomínios do MCMV, reduzindo os gastos com energia elétrica.
Diretrizes do Programa:
- Acesso Confiável e Sustentável: Assegurar que as unidades habitacionais do MCMV tenham acesso a energia elétrica de forma confiável, sustentável e a preços acessíveis.
- Critérios Sociais e Econômicos: Focalização do programa baseada em critérios sociais, econômicos e energéticos.
- Mitigação do Impacto Tarifário: Priorizar ações que diminuam o impacto tarifário para os demais consumidores de energia elétrica.
- Integração com Outras Políticas: Abordagem integrada com programas de transferência de renda e acesso à moradia de interesse social e outras políticas energéticas.
Elegibilidade e Implementação:
- O programa atende prioritariamente as unidades habitacionais subsidiadas do MCMV das Faixas Urbano 1, Urbano 2 e Rural 1, enquadradas como Subclasse Residencial Baixa Renda.
- Poderá incluir unidades consumidoras dos condomínios dos beneficiários e outros beneficiários das linhas subsidiadas do MCMV.
- A partir de 31 de dezembro de 2025, unidades habitacionais certificadas pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações (PBE Edifica) terão prioridade.
Investimentos e Metas:
- Os investimentos para a produção e aquisição de energia serão custeados com recursos previstos na Lei nº 14.620/2023.
- As metas anuais para a contratação de investimentos serão estabelecidas por ato conjunto dos Ministros de Minas e Energia e das Cidades, buscando equilibrar as modalidades remota e local de fornecimento de energia.
Competências e Monitoramento:
- O Ministério das Cidades será responsável por estabelecer diretrizes tecnológicas, implementar ações e procedimentos de contratação de empresas, além de monitorar e divulgar periodicamente os resultados do programa.
- As famílias beneficiárias deverão zelar pelos equipamentos fornecidos e mantê-los nos locais instalados.
Excedente de Energia:
- O excedente de energia gerado será destinado prioritariamente à compensação das unidades consumidoras beneficiárias do programa.
- O excedente pode ser adquirido por distribuidoras ou comercializado com órgãos públicos, conforme regulação da ANEEL.
Infraestrutura de Distribuição:
- Na produção subsidiada de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão implantar e custear a infraestrutura de distribuição, observando as regras da ANEEL.
Texto: Juridico SECOVI/RS
Decreto Federal nº 12.084/2024 – https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/base-juridica/regimentos/DECRETON12.084DE28DEJUNHODE2024.pdf
Fonte: Diário Oficial da União