LEI AUTORIZA EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA MPEs

Foi publicada a Lei Complementar nº 174/2020 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio. 

 

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Nos termos da Lei, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, conforme previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional – CTN. 

A vantagem de liquidar os débitos, apurados no Simples Nacional, é que poderão ocorrer com descontos no valor dos juros, multas e encargos, e o restante poderá ser parcelado em até 145 meses. 

Ainda, a medida estendeu o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020. Estas terão 180 dias para fazer a adesão, contado da data de abertura constante do CNPJ, observando-se que o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual. 

O Comitê Gestor do Simples Nacional deverá regulamentar por resolução a opção excepcional em 2020. 

 

>> Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 174/2020 aqui 

 

Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp174.htm 

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