INSTRUÇÃO NORMATIVA 007/2021 DA SMF/PMPA – PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES DE TRIBUTOS ADMINISTRATIVOS

A prefeitura de Porto Alegre publicou a Instrução Normativa nº 007/2021, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e sobre o restabelecimento dos prazos para a interposição de reclamações e recursos administrativos tributários.

A partir de 1º de junho de 2021, o prazo de validade das certidões relativas a débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), passa a ser de 30 dias.

A Instrução referida também restabeleceu os prazos para a interposição de reclamações e recursos administrativos tributários, considerando que foram retomadas as atividades de atendimento presencial de contribuintes na Coordenação de Atendimento aos Contribuintes (CAC) da Receita Municipal.

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 5º da Instrução Normativa SMF nº 003, de 27 de maio de 2004, como segue:”Art. 5º. A validade das certidões definidas pelo Decreto 14.560, de 27 de maio de 2004, será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão” (NR).

Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Instrução Normativa SMF nº 006, de 1º de maio de 2021.

Acesse a integra da IN SMF/PMPA nº 007/2021 aqui.

 

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: DOPA -Diário Oficial de Porto Alegre

27 Maio, 21

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