Fecomércio-RS apoia aprovação do PLC 182/2022, que desobriga atividades de baixo risco do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros

Visando a desburocratização e a agilidade na implementação de novos negócios no Estado, a Fecomércio-RS, juntamente com as outras federações empresariais – Fiergs, Federasul e Farsul – entregou um ofício ao governador Ranolfo Vieira Junior em defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 182/2022. A proposição dispensa a expedição do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), que atualmente é realizado através de autodeclaração, para atividades consideradas de baixo risco. O PLC tem como escopo principal facilitar e desburocratizar o dia a dia dos empresários que, caso seja aprovada a matéria, terão maior agilidade e celeridade em seu registro e liberação para funcionamento.

O documento, entregue aos poderes Executivo e Legislativo do RS na última quinta-feira, 28 de julho, argumenta que a proposta não altera as obrigações funcionais dos protocolos de Proteção e Combate ao Incêndio, mas diminui a burocracia para a liberação de pequenos negócios, que são parte significativa da economia estadual. “O proprietário e o responsável pelo uso das edificações seguem cumprindo as normas previstas na Lei Kiss, que exige uma série de medidas eficientes de proteção contra incêndio e de preservação da vida, além da manutenção da possibilidade, a qualquer tempo, da realização de vistorias pelo Corpo de Bombeiros para fins de fiscalização”, pontua o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Em números, a efetivação do PLC justifica-se a partir da atração de empresas para o RS, uma vez que, antes da alteração sugerida, apenas 99 atividades seriam consideradas de baixo risco, segundo a classificação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSimples). Avançando, com processos de automação de registro e licenciamento pelo sistema on-line, ao qual o Estado é conveniado, 732 atividades passam a ser beneficiadas.

Na avaliação das federações gaúchas, o impacto econômico da evolução proposta é significativo para o potencial do desenvolvimento do Rio Grande do Sul e, se aprovada, incentiva ainda mais a geração de emprego e renda no Estado. Conforme previsto no artigo 62 da Constituição Estadual, as entidades pedem que o ofício seja apreciado em regime de urgência pelo Poder Legislativo, especialmente porque, se posto em vigência, o PLC 182/2022 permitirá a destinação de mais recursos e tempo para análise e acompanhamento de processos relativos a empreendimentos de médio e alto risco, o que é positivo para toda a sociedade.

Atualmente, com base na Lei Complementar nº 14.376/2013, também conhecida como Lei Kiss, são consideradas de baixo risco as edificações com área total de até 200m², com até 2 pavimentos, que não possuam depósitos ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, assim como não devem ter mais de 26kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e não manter um subsolo com área superior a 50m². O Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) continua obrigatório e a fiscalização por parte dos Bombeiros não está dispensada.

Fonte: Fecomércio – RS

Fotografia: Pexels

07 ago, 22

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