E-SOCIAL- 4ª FASE EXIGE ATENÇÃO DOS EMPREGADORES

Desde o último dia 10/01/22, foi iniciada a 4ª fase do eSocial, onde o Governo passa a exigir que as informações de Saúde e Segurança do Trabalho, SST, sejam transmitidas eletronicamente pelo Programa do e-Social.

A fase atual é composta por três eventos de SST: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Pelo cronograma, os condomínios e as empresas imobiliárias já implementaram as primeiras três fases, e ingressam neste momento na 4ª fase, relativa às informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

A finalidade é a substituição dos atuais formulários físicos pelo envio eletrônico do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), garantindo mais segurança e facilidade no envio das informações.

Importante destacar que está prevista a substituição do PPP em meio eletrônico até 2023. Até lá, as empresas estão obrigadas ao envio do eSocial (conforme cronograma) e a entrega do formulário impresso do PPP ao trabalhador. Após a implementação do documento digital, as informações serão disponibilizadas ao trabalhador através do aplicativo “Meu INSS”. 

 

Os eventos de SST do eSocial e prazos de envio

– S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – Comunica o acidente de trabalho (CAT) pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Prazo de Envio – Até o primeiro dia útil após a ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato;

– S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Detalha as informações relativas às avaliações clínicas, durante todo o vínculo laboral, bem como exames complementares (ASO). Prazo de Envio – Até o dia 15 do mês seguinte ao exame;

– S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Registra as condições ambientais de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços. Informa a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial. Prazo de Envio – Até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Estas datas marcam apenas o começo dos envios e, apenas a partir delas é que os eventos terão a obrigação de serem transmitidos, sem precisar enviar as informações retroativamente. 

Destacamos que as informações referentes a competência 01/2022 o prazo de envio é até dia 15/02.

Como enviar os eventos SST

O envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador, que por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir, ou seja, a quem oferecer esse serviço a ele.

Para cumprir a exigência, identificamos três formas de envio:

– Pelo Portal eSocial – Fazendo um cadastramento manual com base nas informações funcionais da empresa/empregado e dados extraídos dos laudos PCMSO/LTCAT;

– Pelo software SST – Gerando e enviando os eventos através do software de SST próprio do empregador ou da clínica prestadora de serviços;

– Pelo software Folha ou o software utilizado atualmente para envio dos eventos eSocial – Enviando os eventos ao Portal, através do software de folha de pagamento ou do software responsável pelo envio dos eventos ao Portal eSocial.

eSocial

Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, é um novo sistema criado pelo Governo Federal com o objetivo de unificar o recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros registrados de carteira assinada, além de trabalhadores sem vínculo.

Os empregadores de todo país foram divididos em grupos (1°, 2°, 3° e 4°), e posteriormente a definição das quatro fases de implantação para determinar o que seria enviado em cada fase.

 

SECOVI/RS-AGADEMI

As entidades informam que o atendimento em janeiro e fevereiro será de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos fones e  e-mails:

– Orientações Jurídicas: (51) 99977.5578 ou (51) 99962.6753 – e-mail: juridico@secovi-rs.com.br

– Gerência: (51) 99999.1648 – e-mail: gerencia@secovi-rs.com.br

– Secretaria Geral/Guias Sindicais: (51) 99999.1654

e-mails: secovi@secovi-rs.com.br ou cadastro@secovi-rs.com.br

– Capacitações: (51) 99999.1623 – e-mail: unisecovirs@secovi-rs.com.br

– Estatística: (51) 99965.1763 – e-mail: pesquisa@secovi-rs.com.br

 

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71

14 jan, 22

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