DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 13/10 ATÉ 19/10
O Mapa Definitivo desta 23ª Rodada o Estado volta a ter regiões em Bandeira Amarela, no total de três, e as dezoito regiões restantes em Bandeira Laranja. As imobiliárias seguem funcionando conforme protocolos da cor da Bandeira respectiva, ressalvando-se Decreto Municipal local.
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As regiões de Bagé, Palmeira das Missões e Pelotas estão em Bandeira Amarela. O restante do Estado permanece em Bandeira Laranja.
A melhora de indicadores tem sido verificada nas últimas três rodadas. Dos 497 municípios gaúchos, 284 não apresentaram registro de hospitalizações e óbitos por Covid-19 nos últimos 14 dias.
As imobiliárias nas regiões de Bandeira Laranja e Amarela podem funcionar com atendimento ao público com 50% de ocupação, salvo se Decreto do respectivo município não estabelece medida mais restritiva ou mais flexível por aderir a Cogestão.
No Estado, até o momento, dezoito (18) regiões aderiram à Cogestão, na qual podem adotar protocolos menos restritivos à Bandeira na qual estão classificadas, mas no mínimo iguais à Bandeira anterior. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço.
Desde a rodada passada, o sistema de Distanciamento disponibilizou um aplicativo de celular, do Governo do Estado, que permite acompanhar, em tempo real, a cor da Bandeira dos municípios conforme o Mapa do Distanciamento Controlado.
A seguir, informações detalhadas para imobiliárias e condomínios.
PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA
Imobiliárias – Seguem funcionando conforme protocolo da Bandeira ou Sistema de Cogestão, e observada alguma restrição por Decreto Municipal
Bandeira Laranja e Amarela – Aberta com 50% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou Cogestão.
Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de 100 atividades econômicas criados pelo Governo do Estado, acesse o site.
SISTEMA DE COGESTÃO – As regiões que já aderiram ao Sistema de Cogestão podem apresentar ao Governo Estadual planos de flexibilização limitados aos protocolos da Bandeira imediatamente anterior a que estejam. Se está na Laranja, pode adotar protocolos da Bandeira Amarela. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço.
PORTO ALEGRE – A região onde está situada a Capital está nesta rodada com Bandeira Laranja. Mesmo assim, destacamos que os Decretos editados pelo Prefeito da Capital seguem vigendo naquilo que não contrariem o Protocolo de Distanciamento Controlado. Com isso, as imobiliárias não apresentam restrição quanto aos horários e dias de funcionamento, mas devem respeitar o limite de 50% da capacidade, distanciamento de 2m e atendimento individualizado, o que requer esses cuidados. A região da Capital também está no Sistema de Cogestão, e, poderá apresentar protocolos mais brandos conforme o caso.
CONDOMÍNIOS – As mudanças nas Bandeiras não afetam diretamente os condomínios no que se refere ao uso de áreas comuns e assembleias. As restrições nos condomínios são determinadas por Decretos Municipais, voltados a questão de forma local, e em geral restringindo o pleno uso das áreas comuns a fim de evitar aglomerações e contágios.
Uso de áreas comuns – O uso de áreas comuns segue algumas restrições nos municípios em que Decreto local assim determinar, a exemplo de Porto Alegre, que flexibilizou o uso de áreas comuns, desde que respeitados distanciamento, uso de máscara e protocolos de higienização individual e coletiva. As áreas específicas de academias e áreas de prática de esporte, estão liberadas, mas também devem seguir protocolos previstos em decretos.
ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – Neste momento em que estamos com predominância de Bandeira Laranja, Amarela e do Sistema de Cogestão, o Síndico pode adotar medidas antes da assembleia que vise resguardar a saúde e aos interesses de todos.
Bandeiras Laranja e Amarela – Nas regiões que estejam em Bandeira Laranja e Amarela, ou que a região esteja em Sistema de Cogestão com protocolos da Bandeiras referidas, é possível a realização de assembleia presencial seguindo protocolos e cuidados. Aqueles condomínios que não sentirem seguros quanto a reuniões presenciais ainda podem utilizar a assembleia virtual.
Sugestão de Protocolo para Assembleia Presencial – Para realizar a assembleia presencial é conveniente que junto a convocação seja referido os cuidados para aqueles que se façam presentes, tais como:
a) Se estiver com sintomas de coriza, tosse, espirrando, dor de garganta, febre, febre acompanhada de diarreia, e mesmo que não tenha positivo para Coronavírus, evite de comparecer, nomeando um procurador. Pode medir temperatura;
b) Evitar contatos físicos, tais como de cumprimentar com apertos de mãos, abraços etc.;
c) Não compartilhar materiais como canetas, celulares, papeis e outros objetos;
d) Escolher um local arejado e higienizado, bem como deixar portas e janelas abertas para circulação de ar e evitar contágio;
e) Manter acessível dispositivos de álcool em gel;
f) Evite de levar mãos à boca, olhos e mucosas;
g) Manter distanciamento e cobrar o uso de máscara por todos.
Acredita-se que com esses cuidados, será possível realizar a assembleia presencial, caso seja inadiável ou não se tenha optado pela forma virtual.
Assembleia Virtual – Orientações – A Lei Federal nº 14.010/2020, permite a realização de assembleia de condomínio de forma virtual neste período de 20/03/2020 até 30/10/2020. O texto da lei assegura que a assembleia condominial, ordinária ou extraordinária (incluindo eleição ou destituição de síndico), e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, e a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes, e que apenas a sua virtualização foi permitida.
A realização de assembleia, mesmo virtual, deve ter a convocação de todos os condôminos (conforme determina o Código Civil e a Convenção), com a pauta específica, ter data e horário definidos. O local da realização será substituído pela ferramenta ou aplicativo que possibilite reunir a todos no mesmo momento (Zoom, MS meeting, Hangout, vídeo chamada de Whatsapp, etc). O dever legal do Síndico no que se refere a assembleia, seja presencial ou virtual, é de que todos os condôminos sejam convocados. Aqueles que não conseguirem se fazer presentes, seja nas assembleias presenciais, ou agora nas virtuais, podem passar procuração para que outra pessoa o represente.
Assim, os requisitos naturais da assembleia presencial devem ser preservados, substituindo-se apenas a presença física por meio eletrônico/virtual que congregue a todos no mesmo momento.
Veja no mapa as regiões e suas bandeiras:
APLICATIVO DO DISTANCIAMENTO CONTROLADO PARA CONSULTA DAS BANDEIRAS
Novidade nesta Rodada é o lançamento do aplicativo para celular que permite acompanhar, em tempo real, a cor da Bandeira dos municípios conforme o Mapa do Distanciamento Controlado. O serviço está disponível para sistema Android e iOS e se insere no âmbito do “rs.gov.br”.
Através do aplicativo, o cidadão terá acesso a informações sobre o funcionamento do modelo e os critérios usados para definir a cor da Bandeira de cada região (Amarela, Laranja, Vermelha ou Preta), a partir de indicadores que medem o avanço do vírus e a capacidade de atendimento do Sistema de Saúde.
Secovi/RS-Agademi
As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.
Permanecemos disponíveis para orientações nos e-mails:
- Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
- Gerência: carolina@secovi-rs.com.br
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/