DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 27/10 A 02/11
O Mapa Definitivo desta 25ª Rodada voltou a ter Região em Bandeira Vermelha. As vinte regiões restantes permanecem em Bandeira Laranja. As imobiliárias seguem funcionando conforme protocolos da cor da Bandeira respectiva, ressalvando-se Decreto Municipal local.
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O Gabinete de Crise divulgou nesta segunda-feira (26/10), após analisar os recursos, que apenas a região de Cruz Alta ficou com Bandeira Vermelha na 25ª semana do modelo de Distanciamento Controlado. As demais regiões estão na Bandeira Laranja.
Dessa forma, o mapa do RS volta a ter Bandeira Vermelha, depois de duas semanas consecutivas, e nenhuma Amarela que havia também a duas rodadas atrás.
As imobiliárias nas regiões de Bandeira Laranja, podem abrir com 50% e respeitada restrição de eventual Decreto Municipal, e, aquelas situadas na região com Bandeira Vermelha podem funcionar apenas com 25% de pessoal, salvo o Decreto do respectivo município não estabeleça medida mais restritiva ou mais flexível por aderir a Cogestão.
No Estado, até o momento, dezoito (18) regiões aderiram à Cogestão, na qual as regiões podem adotar protocolos menos restritivos à Bandeira na qual estão classificadas, mas no mínimo iguais à Bandeira anterior. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço.
O Sistema de distanciamento disponibiliza um aplicativo de celular, do Governo do Estado, que permite acompanhar, em tempo real, a cor da Bandeira dos municípios conforme o mapa do Distanciamento Controlado.
A seguir, informações detalhadas para imobiliárias e condomínios.
PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA
Imobiliárias – Seguem funcionando conforme protocolo da Bandeira ou Sistema de Cogestão, e observada alguma restrição por Decreto Municipal.
Bandeira Laranja – Aberta com 50% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou Cogestão.
Bandeira Vermelha – funcionando com 25% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou Cogestão.
Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo Governo do Estado, acesse o site.
SISTEMA DE COGESTÃO – As regiões que já aderiram ao Sistema de Cogestão podem apresentar ao Governo Estadual planos de flexibilização limitados aos protocolos da Bandeira imediatamente anterior a que estejam. Se está na Laranja, pode adotar protocolos da Bandeira Amarela. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço.
PORTO ALEGRE – A região onde está situada a Capital está nesta rodada com Bandeira Laranja. Mesmo assim, destacamos que os Decretos editados pelo Prefeito da Capital seguem vigendo naquilo que não contrariem o Protocolo de Distanciamento Controlado. Com isso, as imobiliárias não apresentam restrição quanto aos horários e dias de funcionamento, mas devem respeitar o limite de 50% da capacidade, distanciamento de 2m e atendimento individualizado, o que requer esses cuidados. A região da Capital também está no Sistema de Cogestão, e, poderá apresentar protocolos mais brandos conforme o caso.
CONDOMÍNIOS – As mudanças nas Bandeiras não afetam diretamente os condomínios no que se refere ao uso de áreas comuns e realização de assembleias. As restrições nos condomínios são determinadas por Decretos Municipais, voltados a questão de forma local, e atualmente estabelecendo restrições ao uso das áreas comuns a fim de evitar aglomerações e contágios.
Uso de áreas comuns – O uso de áreas comuns segue ainda algumas restrições nos municípios em que Decreto local assim determinar, a exemplo de Porto Alegre, que flexibilizou o uso de áreas comuns, desde que respeitados distanciamento, uso de máscara, limite de ocupação, e protocolos de higienização individual e coletiva. As áreas específicas de academias e áreas de prática de esporte, estão liberadas, mas também devem seguir protocolos previstos em Decretos.
ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – Neste momento em que estamos com predominância de Bandeira Laranja pelo Sistema de Cogestão, o Síndico pode adotar medidas e protocolos para a assembleia, e assim resguardar a saúde e aos interesses de todos.
Bandeiras Laranja – Nas regiões que estejam em Bandeira Laranja, ou que a região esteja em Sistema de Cogestão com protocolos da Bandeira referida, é possível a realização de assembleia presencial seguindo protocolos e cuidados. Aqueles condomínios que não sentirem seguros quanto a reuniões presenciais ainda podem utilizar a assembleia virtual até 30/10.
Sugestão de Protocolo para Assembleia Presencial – Para realizar a assembleia presencial é conveniente que junto a convocação sejam referidos os cuidados para aqueles que se façam presentes, tais como:
a) Se estiver com sintomas de coriza, tosse, espirrando, dor de garganta, febre, febre acompanhada de diarreia, e mesmo que não tenha positivo para Coronavírus, evite de comparecer, nomeando um procurador. Também é possível medir a temperatura dos participantes;
b) Evitar contatos físicos, tais como de cumprimentar com apertos de mãos, abraços etc.;
c) Não compartilhar materiais como canetas, celulares, papéis e outros objetos;
d) Escolher um local arejado e higienizado, bem como deixar portas e janelas abertas para circulação de ar e evitar contágio;
e) Manter acessível dispositivos de álcool em gel;
f) Evite de levar mãos à boca, olhos e mucosas;
g) Manter distanciamento (2m), cobrar o uso de máscara por todos e demarcação dos assentos disponíveis.
Acredita-se que com esses cuidados, será possível realizar a assembleia presencial, caso seja inadiável ou não se tenha optado pela forma virtual.
Assembleia Virtual – Orientações – A Lei Federal nº 14.010/2020, permite a realização de assembleia de condomínio de forma virtual neste período de 20/03/2020 até 30/10/2020. O texto da lei assegura que a assembleia condominial, ordinária ou extraordinária (incluindo eleição ou destituição de síndico), e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, e a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes, e que apenas a sua virtualização foi permitida.
A realização de assembleia, mesmo virtual, deve ter a convocação de todos os condôminos (conforme determina o Código Civil e a Convenção), com a pauta específica, ter data e horário definidos. O local da realização será substituído pela ferramenta ou aplicativo que possibilite reunir a todos no mesmo momento (Zoom, MS meeting, Hangout, vídeo chamada de Whatsapp, etc). O dever legal do Síndico no que se refere a Assembleia, seja presencial ou virtual, é de que todos os condôminos sejam convocados. Aqueles que não conseguirem se fazer presentes, seja nas assembleias presenciais, ou agora nas virtuais, podem passar procuração para que outra pessoa o represente.
Assim, os requisitos naturais da assembleia presencial devem ser preservados, substituindo-se apenas a presença física por meio eletrônico/virtual que congregue a todos no mesmo momento.
Veja no mapa as regiões e suas Bandeiras:
APLICATIVO DO DISTANCIAMENTO CONTROLADO PARA CONSULTA DAS BANDEIRAS
O Governo do Estado disponibilizou aplicativo para celular que permite acompanhar, em tempo real, a cor da Bandeira dos municípios conforme o mapa do Distanciamento Controlado. O serviço está disponível para sistema Android e iOS e se insere no âmbito do “rs.gov.br”.
Através do aplicativo, o cidadão terá acesso a informações sobre o funcionamento do modelo e os critérios usados para definir a cor da Bandeira de cada região (Amarela, Laranja, Vermelha ou Preta), a partir de indicadores que medem o avanço do vírus e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.
Secovi/RS-Agademi
As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi