DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 25/08 a 31/08
O Mapa definitivo para esta semana apresentou redução de regiões com Bandeira Vermelha, passando de catorze (14) para doze (12). As Imobiliárias seguem funcionando conforme protocolos da cor da Bandeira respectiva, ressalvando-se Decreto Município local. Nesta rodada também se encontram nove regiões que optaram ao uso da Gestão Compartilhada, e estão autorizadas a adotar protocolos regionais mais brandos.
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Depois da análise de pedidos de reconsideração enviados por municípios e associações regionais, o Gabinete de Crise acatou um recurso da Região de Guaíba, resultando em nove bandeiras laranjas (risco médio) e 12 vermelhas. São elas: Porto Alegre (em cogestão), Santa Cruz do Sul, Lajeado (em cogestão), Taquara (em cogestão), Novo Hamburgo (em cogestão), Canoas (em cogestão), Palmeira das Missões (em cogestão), Passo Fundo (em cogestão), Santo Ângelo, Santa Rosa, Pelotas (em cogestão), e Capão da Canoa (em cogestão).
Os Municípios que adotaram aos planos estruturados próprios de Cogestão Regional possuem protocolos menos restritivos à bandeira na qual estão classificados, mas no mínimo iguais à bandeira anterior. Os planos Regionais de cada Região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço.
As imobiliárias situadas nas regiões com bandeira Vermelha podem abrir apenas com 25% de pessoal, salvo Decreto do respectivo município não estabelece medida mais restritiva ou mais flexível por aderir a Cogestão; e as em Bandeira Laranja, podem abrir com 50% e respeitada restrição de eventual Decreto municipal.
PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA
As bandeiras presentes no Estado são dois tipos, a Laranja e Vermelha. As imobiliárias devem adotar os seguintes protocolos de segurança e combate à COVID-19, conforme sua região.
Bandeira VERMELHA – IMOBILIÁRIA (68)
TETO DE OPERAÇÃO = 25% pessoal presente
MODO DE OPERAÇÃO – TRABALHADORES = Teletrabalho / Presencial restrito*
MODO DE OPERAÇÃO – ATENDIMENTO = Teleatendimento
HORÁRIO = Recomenda-se reduzido ou definido pelo Município/prefeito
PROTOCOLO OBRIGATÓRIO = (a) uso de máscara em ambientes fechados, (b) distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, (c) teto de ocupação, (d) higienização de ambientes, (e) afastamento de casos suspeitos, (f) atendimento para grupos de risco e (g) colocar um informativo visível ao público e colaboradores.
PROTOCOLO VARIÁVEL = Sem protocolo variável.
*Para atender a essas restrições, sugere-se que sejam adotados regimes de escala, rodízio e/ou novos turnos de trabalho.
Bandeira LARANJA – IMOBILIÁRIA (68)
TETO DE OPERAÇÃO = 50% pessoal presente
MODO DE OPERAÇÃO – TRABALHADORES = Teletrabalho / Presencial restrito
MODO DE OPERAÇÃO – ATENDIMENTO = Teleatendimento / Presencial restrito
HORÁRIO = Recomenda-se reduzido ou definido pelo Município/prefeito
PROTOCOLO OBRIGATÓRIO = (a) uso de máscara em ambientes fechados, (b) distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, (c) teto de ocupação, (d) higienização de ambientes, (e) afastamento de casos suspeitos, (f) atendimento para grupos de risco, e (g) colocar um informativo visível ao público e colaboradores.
PROTOCOLO VARIÁVEL = Sem protocolo variável.
Importante destacar que, independentemente da Bandeira, cabe observar e cumprir as determinações dos Decretos Municipais, os quais podem ser mais restritivos.
Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, acesse o site do Distanciamento Controlado.
Veja no mapa as regiões e suas bandeiras:
Secovi/RS-Agademi
As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi