DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 17/11 a 23/11

O Mapa Definitivo desta 28ª Rodada do Distanciamento Controlado apresenta 07 regiões em Bandeira Vermelha, e as demais em Bandeira Laranja. As imobiliárias seguem funcionando conforme protocolos da cor da Bandeira respectiva, ressalvando-se Decreto Municipal.

>> Leia mais: Coronavírus: confira as últimas orientações 

O Gabinete de Crise acatou os pedidos de reconsideração de Caxias do Sul, Guaíba, Passo Fundo e Porto Alegre, e assim, divulgou na tarde de segunda-feira (16/11) que o Rio Grande do Sul ficou com 07 regiões em Bandeira Vermelha, e 14 com Bandeira Laranja.

As regiões em Bandeira Vermelha são Novo Hamburgo, Santo Ângelo, Santa Rosa, Capão da Canoa, Canoas, Cruz Alta e Ijuí (todas estão no Sistema de Cogestão). As demais 14 regiões estão em Bandeira Laranja.

Nesta situação, eventos de grande porte só podem ser retomados em municípios que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar. A condição foi estabelecida como forma de elencar uma prioridade na retomada de atividades.

A partir de agora, uma semana em Bandeira Vermelha não é suficiente para que a escola, já aberta, interrompa as atividades. Será necessário que a região ingresse na segunda semana consecutiva em Bandeira Vermelha para que as escolas não possam abrir em uma região ou, se já abertas, devam fechar.

As imobiliárias nas regiões de Bandeira Laranja podem abrir com 50% e respeitada restrição de eventual Decreto Municipal, e, aquelas situadas na região com Bandeira Vermelha podem funcionar apenas com 25% de pessoal, salvo Decreto do respectivo município não estabelece medida mais restritiva ou mais flexível por aderir a Cogestão.

Das 21 regiões Covid do Estado, 18 aderiram à Cogestão, na qual as regiões podem adotar protocolos menos restritivos à Bandeira na qual estão classificadas, mas no mínimo iguais à Bandeira anterior. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço

O Sistema de distanciamento possui um aplicativo de celular, do governo do Estado, que permite acompanhar, em tempo real, a cor da Bandeira dos municípios conforme o Mapa do Distanciamento Controlado.

A seguir, informações detalhadas para imobiliárias e condomínios.

PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA

Imobiliárias – Seguem funcionando conforme protocolo da Bandeira ou Sistema de Cogestão, e observada alguma restrição por Decreto Municipal.

Bandeira Laranja – Aberta com 50% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou Cogestão.

Bandeira Vermelha – funcionando com 25% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou Cogestão.

Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo Governo do Estado, acesse o site

SISTEMA DE COGESTÃO – As regiões que já aderiram ao Sistema de Cogestão podem apresentar ao Governo Estadual planos de flexibilização limitados aos protocolos da Bandeira imediatamente anterior a que estejam. Se está na Laranja, pode adotar protocolos da Bandeira Amarela. Os planos regionais de cada região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço

PORTO ALEGRE – A região onde está situada a Capital permanece em Bandeira Laranja. Mesmo assim, destacamos que os Decretos editados pelo Prefeito da Capital seguem vigendo naquilo que não contrariem o Protocolo de Distanciamento Controlado. Com isso, as imobiliárias não apresentam restrição quanto aos horários e dias de funcionamento, mas devem respeitar o limite de 50% da capacidade, distanciamento de 2m e atendimento individualizado, o que requer esses cuidados. A região da Capital também está no Sistema de Cogestão, e, poderá apresentar protocolos mais brandos conforme o caso.

CONDOMÍNIOS – As mudanças nas Bandeiras não afetam diretamente os condomínios no que se refere ao uso de áreas comuns e realização de assembleias. As restrições nos condomínios são determinadas por Decretos Municipais, voltados a questão de forma local, e atualmente estabelecendo restrições ao uso das áreas comuns a fim de evitar aglomerações e contágios.

Uso de áreas comuns – O uso de áreas comuns segue algumas restrições nos municípios em que o Decreto local assim determinar, a exemplo de Porto Alegre, que flexibilizou o uso de áreas comuns, desde que respeitados distanciamento, uso de máscara, limite de ocupação, e protocolos de higienização individual e coletiva. As áreas específicas de academias, áreas de prática de esporte e piscinas estão liberadas, mas também devem seguir protocolos previstos em Decretos.

ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – Neste momento em que estamos com predominância de Bandeira Laranja e pelo Sistema de Cogestão, o Síndico pode adotar medidas e protocolos para a assembleia, e assim resguardar a saúde e aos interesses de todos, sendo possível a realização de assembleia presencial seguindo protocolos e cuidados.

Assembleias de condomínio em Porto Alegre – Sobre as assembleias de condomínio, em especial na Capital Gaúcha, verificamos que o Decreto que trouxe normas para eventos sociais e corporativos, nº 20.763/2020 não tratou especificamente deste aspecto.

As questões reguladas no Decreto dizem respeito a atividades artísticas, culturais e esportivas, e as reuniões corporativas e similares, que são aquelas relativas a associação de pessoas que possuem alguma afinidade profissional. Também não se enquadra nas reuniões sociais.

As disposições previstas no Decreto apresentam várias situações que não tem relação com a realidade de assembleia condominial, a exemplo da limitação de participantes, fato este que pode provocar o impedimento à participação de condôminos em assembleias de grandes condomínios. Além disto, a matéria é Federal.

Não existe nenhuma norma (Lei ou Decreto) que proíba expressamente a realização de assembleias em condomínio. Pelo contrário, o Congresso aprovou um Regime Jurídico Especial Transitório (RJET) o qual determina que na situação inicial da pandemia, de isolamento social, a possibilidade de realização de assembleia, na forma virtual, conforme previsto na Lei Federal 14.010/2020.  Em verdade as assembleias não ocorriam devido a determinação de isolamento social no auge da pandemia.

Assim, a realização de assembleias presenciais neste panorama de flexibilizações no Estado (desde as Bandeiras Laranjas) se mostra possível, mas deve seguir respeitando as medidas e protocolos gerais previstas no Decreto Consolidado nº 20.625/2020 (distanciamento, uso de máscara e protocolos de higiene), ou nos Decretos de cada município, bem como observar as disposições quanto ao local/ambiente a que ela venha a ser realizada.

Por fim, o momento é de flexibilização e praticamente todas as atividades já retornaram, e as pessoas estão circulando. A contaminação ainda está presente em todo o lugar, e a diferença está na atitude individual de cada um

Sugestão de Protocolo para Assembleia Presencial – Para realizar a assembleia presencial é conveniente que junto a convocação sejam referidos os cuidados para aqueles que se façam presentes, tais como:

a) Se estiver com sintomas de coriza, tosse, espirrando, dor de garganta, febre, e mesmo que não tenha positivo para Coronavírus, evite de comparecer, nomeando um procurador. Também é possível medir a temperatura dos participantes;

b) Evitar contatos físicos, tais como de cumprimentar com apertos de mãos, abraços etc.;

c) Não compartilhar materiais como canetas, celulares, papéis e outros objetos;

d) Escolher um local arejado e higienizado, bem como deixar portas e janelas abertas para circulação de ar e evitar contágio;

e) Manter acessível dispositivos de álcool em gel;

f) Evite de levar mãos à boca, olhos e mucosas;

g) Manter distanciamento (2m), cobrar o uso de máscara por todos e demarcação dos assentos disponíveis.

Acredita-se que com esses cuidados, será possível realizar a assembleia presencial, caso seja inadiável ou não se tenha optado pela forma virtual.

ASSEMBLEIA VIRTUAL – ORIENTAÇÕES PÓS 30/10 – A Lei Federal nº 14.010/2020, permitia a realização de assembleia de condomínio de forma virtual neste período de 20/03/2020 até 30/10/2020. Este período expirou.

No entanto, não se verificou nenhum impedimento para a continuidade da realização de assembleia de condomínio de forma virtual após 30/10. A “virtualização” não altera a essência da assembleia, que se constitui na reunião de pessoas no mesmo momento. 

Para a manutenção desta possibilidade entendemos prudente que o condomínio não tenha nenhuma vedação expressa em sua Convenção de condomínio.

A Lei antes referida não apresentava maiores detalhes desta virtualização, porém, neste período percebeu-se que o adequado é que seja de forma a privilegiar a participação dos condôminos no mesmo instante, de forma que possibilite o debate e voto como ocorre nas assembleias presenciais. Lembramos que também permanece a necessidade de um presidente e secretário, para presidir os trabalhos e redigir a ata, mesmo na virtual.

A manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes.

Assim, a realização de assembleia, mesmo virtual, deve ter a convocação de todos os condôminos (conforme determina o Código Civil e a convenção), com a pauta específica, ter data e horário definidos. O local da realização será substituído pela ferramenta ou aplicativo que possibilite reunir a todos no mesmo momento (Zoom, Meets, Hangouts, Teams, vídeo chamada de WhatsApp etc.). O dever legal do Síndico no que se refere a Assembleia, seja presencial ou virtual, é de que todos os condôminos sejam convocados.

Aqueles que não conseguirem se fazer presentes, seja nas assembleias presenciais, ou agora nas virtual, podem passar procuração para que outra pessoa o represente.

Por fim, os requisitos naturais da assembleia presencial devem ser preservados, substituindo-se apenas a presença física por meio eletrônico/virtual que congregue a todos no mesmo momento.A Lei antes referida não apresentava maiores detalhes desta virtualização, porém, neste período percebeu-se que o adequado é que seja de forma a privilegiar a participação dos condôminos no mesmo instante, de forma que possibilite o debate e voto como ocorre nas assembleias presenciais. Lembramos que também permanece a necessidade de um presidente e secretário, para presidir os trabalhos e redigir a ata, mesmo na virtual.

A manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes.

Assim, a realização de assembleia, mesmo virtual, deve ter a convocação de todos os condôminos (conforme determina o Código Civil e a Convenção), com a pauta específica, ter data e horário definidos. O local da realização será substituído pela ferramenta ou aplicativo que possibilite reunir a todos no mesmo momento (Zoom, Meets, Hangouts, Teams, vídeo chamada de WhatsApp etc.). O dever legal do Síndico no que se refere a assembleia, seja presencial ou virtual, é de que todos os condôminos sejam convocados.

Aqueles que não conseguirem se fazer presentes, seja na assembleia presenciais, ou agora na virtual, podem passar procuração para que outra pessoa o represente.

Por fim, os requisitos naturais da assembleia presencial devem ser preservados, substituindo-se apenas a presença física por meio eletrônico/virtual que congregue a todos no mesmo momento.

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APLICATIVO DO DISTANCIAMENTO CONTROLADO PARA CONSULTA DAS BANDEIRAS

O Governo do Estado disponibilizou aplicativo para celular que permite acompanhar, em tempo real, a cor da bandeira dos municípios conforme o mapa do Distanciamento Controlado. O serviço está disponível para sistema Android e iOS e se insere no âmbito do “rs.gov.br”.

Através do aplicativo, o cidadão terá acesso a informações sobre o funcionamento do modelo e os critérios usados para definir a cor da bandeira de cada região (amarela, laranja, vermelha ou preta), a partir de indicadores que medem o avanço do vírus e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.

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SECOVI/RS-AGADEMI 

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações pelos e-mails:

Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/ 

 

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