DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 08/09 A 14/09
Pelo mapa definitivo apresentado pelo Governo do Estado, o número de regiões na Bandeira Vermelha aumentou de quatro (04) para oito (08) na 18ª rodada do Distanciamento Controlado, que inicia hoje (08/09), são elas: Porto Alegre, Palmeira das Missões, Erechim, Capão da Canoa, Novo Hamburgo, Canoas, Santo Ângelo e Cruz Alta.
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Mesmo assim, a predominância no Estado é pela Bandeira Laranja, sendo treze (13) regiões com protocolos mais brandos e flexíveis.
Ao total, já são dezessete (17) regiões com uso da Gestão Compartilhada, e podem adotar protocolos regionais mais brandos. As que estão classificadas em Laranja podem adotar protocolos flexíveis, desde que não menos restritivos do que os de Bandeira Amarela.
A seguir informações detalhadas para Imobiliárias e condomínios:
PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA
IMOBILIÁRIAS – Seguem funcionando conforme protocolo da Bandeira ou Sistema de Cogestão, e observada alguma restrição por Decreto Municipal:
Bandeira Laranja – Aberta com 50% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou Cogestão.
Bandeira Vermelha – funcionando com 25% – Salvo Decreto Municipal mais restrito ou Cogestão.
Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo Governo do Estado, acesse o site.
SISTEMA DE COGESTÃO – As Regiões que aderirem ao Sistema de Cogestão podem apresentar ao Governo Estadual planos de flexibilização limitados aos protocolos da Bandeira imediatamente anterior a que estejam. Se estava na Vermelha, pode adotar protocolos da Bandeira Laranja. Se está na Laranja, pode adotar protocolos da Amarela. Os planos Regionais de cada Região em Cogestão, e os respectivos municípios que aderiram, podem ser acessados neste endereço.
PORTO ALEGRE – A Região onde está situada a Capital retornou esta semana para a Bandeira Vermelha. Mesmo assim, destacamos que os Decretos editados pelo Prefeito da Capital seguem vigendo naquilo que não contrariem o Protocolo de Distanciamento Controlado. Com isso, as Imobiliárias não apresentam restrição quanto aos horários e dias de funcionamento, mas devem respeitar o limite de 30% da capacidade, distanciamento de 2m e atendimento individualizado, o que requer esses cuidados. A Região da Capital também está no Sistema de Cogestão, e, poderá apresentar protocolos mais brandos conforme o caso.
CONDOMÍNIOS – As mudanças nas bandeiras não afetam diretamente os condomínios no que se refere ao uso de áreas comuns e assembleias. As restrições nos condomínios são determinadas por Decretos Municipais, voltados ao trato da questão de forma local, e em geral vedando uso das áreas comuns a fim de evitar aglomerações e contágios.
Uso de áreas comuns – O uso de áreas comuns segue restrito nos municípios em que Decreto local assim determinar, a exemplo de Porto Alegre, que ainda mantém vedado o uso de áreas específicas, a exceção de academias e áreas de prática de esporte, com limitações.
ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO – Diante deste quadro de Pandemia que todos estão passando, das medidas decretadas pelo Poder Público no combate a COVID-19, a realização das assembleias de condomínio ficaram prejudicadas. No entanto, neste momento em que estamos com predominância de Bandeira Laranja e do Sistema de Cogestão, o Síndico pode adotar medidas antes da assembleia que vise resguardar a saúde e aos interesses de todos.
Bandeiras Laranja – Nas regiões que estejam em Bandeira Laranja, ou que a Região esteja em Sistema de Cogestão com protocolos da Bandeira referida, é possível a realização de assembleia presencial seguindo protocolos e cuidados. Aqueles condomínios que não sentirem seguros quanto a reuniões presenciais ainda podem utilizar a assembleia virtual.
Bandeira Vermelha – Nas regiões que estejam em Bandeira Vermelha, e sem sistema de Cogestão, indicamos a realização de assembleia virtual, pois evita aglomerações e possível contágio.
Sugestão de Protocolo para Assembleia Presencial – Para realizar a assembleia presencial é conveniente que junto a convocação sejam referidos os cuidados para aqueles que se façam presentes, tais como:
a) Se estiver com sintomas de coriza, tosse, espirrando, dor de garganta, febre, febre acompanhada de diarreia, e mesmo que não tenha positivo para Coronavírus, evite de comparecer, nomeando um procurador;
b) Evitar contatos físicos, tais como de cumprimentar com apertos de mãos, abraços, etc;
c) Não compartilhar materiais como canetas, celulares, papéis e outros objetos;
d) Escolher um local arejado e higienizado, bem como deixar portas e janelas abertas para circulação de ar e evitar contágio;
e) Manter acessível dispositivos de álcool em gel;
f) Evite de levar mãos a boca, olhos e mucosas;
g) Manter distanciamento e cobrar o uso de máscara por todos.
Acredita-se que com esses cuidados, será possível realizar a assembleia presencial, caso seja inadiável ou não se tenha optado pela forma virtual.
Assembleia Virtual – Orientações – A Lei Federal nº 14.010/2020, permite a realização de assembleia de condomínio de forma virtual neste período de 20/03/2020 até 30/10/2020. O texto da Lei assegura que a assembleia condominial, ordinária ou extraordinária (incluindo eleição ou destituição de síndico), e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, e a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial. Os requisitos para a realização válida de uma assembleia permanecem vigentes, e que apenas a sua virtualização foi permitida.
A realização de assembleia, mesmo virtual, dever ter a convocação de todos os condôminos (conforme determina o Código Civil e a Convenção), com a pauta específica, ter data e horário definidos. O local da realização será substituído pela ferramenta ou aplicativo que possibilite reunir a todos no mesmo momento (Zoom, MS meeting, Hangout, vídeo chamada de Whatsapp, etc). O dever legal do Síndico no que se refere a assembleia, seja presencial ou virtual, é de que todos os condôminos sejam convocados. Aqueles que não conseguirem se fazer presentes, seja nas assembleias presencias, ou agora nas virtuais, podem passar procuração para que outra pessoa o represente.
Assim, os requisitos naturais da assembleia presencial devem ser preservados, substituindo-se apenas a presença física por meio eletrônico/virtual que congregue a todos no mesmo momento.
Veja no mapa as regiões e suas bandeiras, em destaque as Regiões em Sistema de Cogestão:
Secovi/RS-Agademi
As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi