DISTANCIAMENTO CONTROLADO NO RS: DE 04/08 A 10/08
As regiões em Bandeira Vermelha nesta 13ª rodada do Distanciamento Controlado caem para apenas 06 (seis). Na semana passada eram 08 (oito) as regiões naquela situação. As Imobiliárias podem funcionar conforme protocolos da cor da Bandeira respectiva, ressalvando se o Decreto do Município local for mais restritivo, a exemplo de Porto Alegre que fechou o comércio e serviços.
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Após analisados pedidos de reconsideração de municípios e associações regionais, o mapa definitivo da 13ª rodada do Distanciamento Controlado tem as seguintes regiões em Bandeira Vermelha (alto risco epidemiológico): Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Taquara, Passo Fundo e Lajeado.
As demais 14 (quatorze) Regiões do Estado permanecem com estabilidade nos casos de COVID-19 e com isto, se mantém no protocolo da Bandeira Laranja.
No mapa Estadual as imobiliárias situadas nas regiões com bandeira Vermelha podem abrir, mas apenas com 25% de pessoal, salvo se o Decreto do respectivo município não estabelece medida mais restritiva (fechamento); e as em Bandeira Laranja, podem abrir com 50% de pessoal e respeitada restrição de eventual Decreto municipal.
Em PORTO ALEGRE, destacamos que as Imobiliárias seguem fechadas por determinação do Decreto nº 20.625/2020, editado em 23/06/20 pelo Prefeito Municipal, o qual trouxe medidas mais restritivas ao comércio e serviços na Capital.
PROTOCOLOS CONFORME A BANDEIRA
As bandeiras presentes no Estado são dois tipos, a Laranja e a Vermelha. As imobiliárias devem adotar os seguintes protocolos de segurança e combate à COVID-19, conforme sua região:
Bandeira VERMELHA – IMOBILIÁRIA (68)
TETO DE OPERAÇÃO = 25% pessoal presente
MODO DE OPERAÇÃO – TRABALHADORES = Teletrabalho / Presencial restrito*
MODO DE OPERAÇÃO – ATENDIMENTO = Teleatendimento
HORÁRIO = Recomenda-se reduzido ou definido pelo Município/prefeito
PROTOCOLO OBRIGATÓRIO = (a) uso de máscara em ambientes fechados, (b) distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, (c) teto de ocupação, (d) higienização de ambientes, (e) afastamento de casos suspeitos, (f) atendimento para grupos de risco, e (g) colocar um informativo visível ao público e colaboradores.
PROTOCOLO VARIÁVEL = Sem protocolo variável.
Bandeira LARANJA – IMOBILIÁRIA (68)
TETO DE OPERAÇÃO = 50% pessoal presente
MODO DE OPERAÇÃO – TRABALHADORES = Teletrabalho / Presencial restrito*
MODO DE OPERAÇÃO – ATENDIMENTO = Teleatendimento / Presencial restrito
HORÁRIO = Recomenda-se reduzido ou definido pelo Município/prefeito
PROTOCOLO OBRIGATÓRIO = (a) uso de máscara em ambientes fechados, (b) distanciamento mínimo de dois metros sem EPI e de um metro com EPI, (c) teto de ocupação, (d) higienização de ambientes, (e) afastamento de casos suspeitos, (f) atendimento para grupos de risco, e (g) colocar um informativo visível ao público e colaboradores.
PROTOCOLO VARIÁVEL = Sem protocolo variável.
*Para atender a essas restrições, sugere-se que sejam adotados regimes de escala, rodízio e/ou novos turnos de trabalho.
Importante destacar que, independente da Bandeira, cabe observar e cumprir as determinações dos Decretos Municipais, os quais podem ser mais restritivos.
Para consultar mais informações e o mapa com a cor de cada cidade e os protocolos que regram o funcionamento de mais de cem atividades econômicas criados pelo governo do Estado, clique aqui.
Veja no mapa as regiões e suas bandeiras:
Secovi/RS-Agademi
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi