DECRETO PERMITE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NA CAPITAL DE 07 A 09 DE AGOSTO
Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, o Decreto Municipal nº 20.676/2020, o qual autoriza o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, no período de 07 até 09 de agosto de 2020.
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Com a inclusão do parágrafo terceiro, no artigo 8º, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, no período de três dias, deve ocorrer com a observação das regras de higienização e funcionamento previstas no Decreto Municipal nº 20.625/2020.
Art. 8º Fica proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil.
(….)
- 3º Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, no período de 7 até 9 de agosto de 2020, observadas as regras de higienização e funcionamento de que tratam os arts. 21, 22, 23 e 25 deste Decreto.
A Prefeitura de Porto Alegre vem sinalizando na direção de que os outros seguimentos, prestação de serviços e indústria, devem ser liberados nas próximas semanas. O SECOVI/RS, em conjunto com demais entidades, tem participado de forma ativa para soluções neste sentido.
O Decreto Municipal nº 20.676/2020 também tratou de outras questões, no sentido da gradual retomada de atividades:
- Incluiu salões de beleza e barbearias no rol das atividades “não essenciais, mas permitidas a funcionar”, com restrições;
- Disciplinou a forma de funcionamento do Mercado Público e do Mercado do Bom Fim (ambos 24 horas);
- Revogou o bloqueio do estacionamento rotativo;
- Revogou o bloqueio do cartão TRI.
Acesse a íntegra do Decreto Municipal 20.676/2020 clicando aqui.
Secovi/RS-Agademi
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: DOPA – Decreto Municipal nº 20.676/2020, de 06 de agosto de 2020