DECRETO MUNICIPAL MANTÉM IMOBILIÁRIAS DE PORTO ALEGRE FECHADAS

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 20.625/2020,  que consolidou várias medidas já aplicadas ao combate da COVID-19porém,  ampliou restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais,  de prestação de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil.

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No que se refere ao mercado imobiliário, a partir de 24/06, na Capital, as Imobiliárias e Administradoras seguem proibidas ao funcionamento.

O Decreto permite apenas o funcionamento interno dos setores administrativos das imobiliárias, desde que realizados de forma remota e individual.

Reiteramos que o Secovi/RS-Agademi mantém linha de diálogo com a Prefeitura de Porto Alegre e segue apresentando razões para, independentemente do enquadramento ou porte da empresa, que seja revista a questão para manter todas as imobiliárias em funcionamento. 

DEMAIS MUNICÍPIOS E REGIÕES DO ESTADO

Para os demais municípios do Estado, a recomendação é verificar as determinações da respectiva Prefeitura, se não foi implementada restrição maior que aquelas do Governo do Estado, conforme o Sistema de Distanciamento Controlado com a Bandeira prevalente na Região.

Lembramos que, concomitantemente às disposições municipais, também devem observar as disposições contidas no Decreto Estadual nº 55.240/2020, do Sistema de Distanciamento Controlado.

Orientação Geral

Municípios da Região com Bandeira Vermelha: Respeitar o Decreto municipal, sempre que seja mais restritivo.

Municípios da Região com Bandeira Laranja/Amarela: Orientação conforme Decreto do Governo do Estado e Respeito ao municipal, somente se for mais restritivo.

Secovi/RS-Agademi

Devido à aplicação da Bandeira Vermelha em Porto Alegre (Distanciamento controlado de 23/06 a 29/06/2020), atenderemos pelo home office, pelos endereços eletrônicos abaixo indicados, e mais informações estarão sendo disponibilizadas nas redes sociais e no site do Secovi/RS-Agademi.

 

 

Havendo mudança da Bandeira Vermelha para as Bandeiras Laranja ou Amarela na região da Capital, o atendimento retornará a ser de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Não deixe de seguir o Secovi/RS-Agademi nas redes sociais para ficar bem informado e acompanhar todos os cursos e eventos disponíveis.

>> Acesse o link do Decreto

Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi

Fonte: DOPA Online – Decreto nº 20.625/2020, de 23 de junho de 2020

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