DECRETO MANTÉM FUNCIONAMENTO DAS IMOBILIÁRIAS NA CAPITAL
Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 14/08, o Decreto Municipal nº 20.687/2020, mantendo o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, serviços, indústria e construção civil, bem como dispondo sobre as regras para o funcionamento do comércio e restaurantes.
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As imobiliárias, incluídas nas “atividades permitidas” (art. 13), mantêm as suas atividades sem restrição de horário e dia de semana, mas devem seguir a observação das regras de higienização previstas no Decreto nº 20.625/2020 (art. 22), e mais as específicas de distanciamento mínimo de 2 metros, lotação não excedente a 30% da capacidade, e atendimento de forma individualizada.
Os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais e shoppings centers, ficam autorizados a funcionar somente de segunda à quinta-feira, das 10h às 17h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento. Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares ficam permitidos, independentemente do horário, por sistema de tele-entrega, sem aglomeração.
Por fim, relembramos ainda estarem atentos as medidas do Distanciamento Controlado, que apresenta protocolos específicos pelo Governo do Estado. Toda semana, o Secovi/RS-Agademi divulga a atualização dos protocolos estaduais, que também podem ser consultados neste site.
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Secovi/RS-Agademi
As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios. E permanece o atendimento pelos emails:
- Orientações Jurídicas: juridico@secovi-rs.com.br
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: DOPA – Decreto Municipal nº 20.687/2020