DECRETO ESTADUAL TRAZ MUDANÇAS EM PROTOCOLOS DO SISTEMA 3AS PARA CONDOMÍNIOS E IMOBILIÁRIAS

O Governo Estadual revisou os protocolos do Sistema 3AS e publicou o Decreto nº 56.120/2021, em 1º/10/21, com uma série de flexibilizações nas medidas de enfrentamento à Covid-19.

Importante destacar que, até 17 de outubro os estabelecimentos poderão seguir protocolos anteriores (Decreto nº56.071/2021 de 03/09), para dar tempo de se organizarem e cumprirem exigências.

novidade do atual decreto é a recomendação de apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses, a todos os estabelecimentos, como forma de orientar e conscientizar o público e os trabalhadores sobre a importância da imunização contra Covid-19.

exigência passa a ser obrigatória em locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, feiras e exposições corporativas e similares, circunstâncias consideradas atividades de alto risco de contaminação por Coronavírus.

Nestes termos, o reflexo desta medida para os condomínios é que o responsável por evento social em área condominial deverá exigir a apresentação do comprovante de vacinação. Ao Síndico, cabe divulgar e orientar os condôminos desta norma, advertindo da responsabilidade em caso de fiscalização.

Salientamos que, as disposições presentes no Decreto Estadual requerem, por parte dos municípios das 21 Regiões Covid no Estado, a atualização nos protocolos até então estabelecidos. O SECOVI/RS faz o acompanhamento, divulgação e orientação aos condomínios por meio de suas redes sociais e canais de atendimento.

A seguir as disposições para condomínios e imobiliárias, válido para o Estado. Recomendamos consultar o município de sua região para saber de eventual alteração ou restrição:

CONDOMÍNIOS – ÁREAS COMUNS

Protocolos Gerais:

. Obrigatório uso de máscara por condôminos, colaboradores e visitantes;

. Distanciamento de 2 metros e nunca menos que 1 metro entre pessoas;

Sanitização frequente e disponível a todos.

Protocolos Variáveis:

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável no uso das áreas e espaços comuns do condomínio:

– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.” (churrasqueiras coletivas)

– Apenas sentados e em grupos de até seis (6) pessoas;

– Distanciamento mínimo de 2 metros entre mesas;

– Vedada a permanência em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas

. Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”

– Ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, mesmo quando há operação de sistema de ventilação ou de ar condicionado;

– Distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros durante as atividades individuais;

– Se possível, evitar atividades físicas coletivas com atletas que não compartilham o mesmo domicílio (não são coabitantes)

Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento” ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos” (salão de festa e espaços similares).

– Vedada a permanência em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança;

– Apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial (CONECTE SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual;

– Uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;

– Até 400 pessoas sem necessidade de autorização Estadual, e respeitando capacidade do local com o distanciamento interpessoal de 1 metro, ou 50% do PPCI.

.  Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

.  Assembleias de condomínio seguem possíveis na forma presencial, desde que:

– Uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e acentos marcados;

–  Ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, mesmo quando há operação de sistema de ventilação ou de ar condicionado;

– Respeitando capacidade do local com observância obrigatória do  distanciamento interpessoal de 1 metro.

 

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS:

– Permanecem com funcionamento normal, sem restrições de dias e horários;

Protocolos Gerais:

Obrigatório uso de máscara por colaboradores e clientes; .

. Distanciamento de 2 metros e nunca menos que 1 metro entre pessoas;

Sanitização frequente e disponível a todos.

 

Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº 56.120/2021 aqui

 

SECOVI/RS-AGADEMI

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700.

Permanecemos disponíveis para orientações através dos fones e e-mails:

=> Orientações Jurídicas: (51) 99977.5578 ou (51) 99962.6753

E-mail: juridico@secovi-rs.com.br

(Para representados e associados em dia com as contribuições)

=> Gerência: (51)99999.1648

E-mail: gerencia@secovi-rs.com.br

=> Secretaria Geral/Guias Sindicais: (51)99999.1654

E-mails: secovi@secovi-rs.com.br ou cadastro@secovi-rs.com.br

=> Capacitações: (51)99999.1623

E-mail: unisecovirs@secovi-rs.com.br

=> Estatística: (51)99965.1763

E-mail: pesquisa@secovi-rs.com.br

 

Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Decreto Estadual nº 56.120/2021

04 out, 21

ASSINE A NEWSLETTER

ARQUIVOS

INSTAGRAM