DECRETO ESTADUAL FLEXIBILIZA REGRAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19
Foi publicado no DOERS desta sexta-feira, 19/11, o Decreto Estadual 56.199/2021, que atualizou os procedimentos e promoveu alterações em protocolos sanitários de prevenção contra à Covid-19.
Diante da estabilização dos números da pandemia no RS, a abordagem adotada neste momento pelo Governo com relação ao combate à pandemia de Coronavírus passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva.
Entre as medidas flexibilizadas destacamos que foi retirado o teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados.
Mesmo assim, ainda segue obrigatório o distanciamento mínimo, uso de máscara e sanitização de mãos e ambientes.
O reflexo desta medida para os condomínios é que passa a não ter mais restrição na ocupação de uso de áreas comuns, abertas ou fechadas.
No uso de salão de festas ou áreas afins para eventos sociais, ficou mantida a exigência da apresentação da carteira de vacinação.
O Gabinete de Crise passará a fazer recomendações a respeito de quais protocolos devem ser adotados por atividades.
Salientamos para previamente consultar a Prefeitura de sua região para saber se não possui protocolos, mas restritivos que os estaduais.
Assim, os protocolos agora são divididos em Obrigatórios, os Recomendados e os Obrigatórios por atividades estabelecidos pelo comitê de crise. A seguir, os protocolos a serem seguidos em Condomínios e Imobiliárias do Estado:
Protocolos Gerais Obrigatórios
– Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas.
– Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.
– Encaminhamento imediato para atendimento médico quando verificada a presença de sintomas de contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19), e o afastamento do trabalho, dos empregados dos estabelecimentos;
– Apresentar o comprovante vacinal antes de entrar e para permanecer em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração.
Protocolos Gerais Recomendados
– Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do convívio diário.
– Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
– Observar o distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais.
Acesse a íntegra do Decreto Estadual nº 56.199/2021 aqui.
SECOVI/RS-AGADEMI
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Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fonte: DOERS – Decreto Estadual nº 56.199/2021