DECRETO ESTADUAL 55.184/2020 PRORROGA O FECHAMENTO DO COMÉRCIO NA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE ATÉ 30 DE ABRIL E DECRETO 55.185/2020 LIBERA ATIVIDADES PARA AS DEMAIS REGIÕES
O Governo Estadual do Rio Grande do Sul publicou, nesta quinta-feira, 16 de abril, dois Decretos alterando o de nº 55.154/2020, que consolidou as medidas de prevenção e atitudes de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo Coronavírus).
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O Decreto nº 55.184/2020 trouxe a prorrogação da determinação do fechamento do comércio da Região Metropolitana de Porto Alegre até o dia 30 de abril. Nos municípios desta região, o comércio permanece fechado ou com restrições.
Já o Decreto nº 55.185/2020 apresentou a liberação para os demais municípios do Estado, permitindo a abertura do comércio para atendimento ao público, mediante ato fundamentado das autoridades municipais competentes e seguindo protocolos de higienização.
Para tanto, o Decreto nº 55.154/2020, consolidado com essas alterações nos §§ 4º e 5º do art. 5º, traz as seguintes redações:
Art. 5º…
(…)
- 4º Os estabelecimentos comerciais de que trata o “caput” deste artigo poderão ter a sua abertura para atendimento ao público autorizada, mediante ato fundamentado das autoridades municipais competentes, com respaldo em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, desde que observados, além do disposto em Portaria da Secretaria Estadual da Saúde, os seguintes requisitos mínimos:
I – determinação, no ato da autoridade municipal de que trata este parágrafo, de observância pelos estabelecimentos comerciais das medidas indispensáveis à promoção e à preservação da saúde pública, em especial as estabelecidas no art. 4º deste Decreto, a proibição de aglomerações e a fixação, mediante critério adequado, de número máximo de clientes no interior dos ambientes;
II – determinação, no ato da autoridade municipal de que trata este parágrafo, de medidas eficazes de fiscalização do cumprimento do disposto no inciso I deste parágrafo.
- 5º Não se aplica o disposto no § 4.º deste artigo aos estabelecimentos comerciais situados na Região Metropolitana de Porto Alegre de que trata o art. 2º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e as Leis Complementares nº 10.234, de 27 de julho de 1994, nº 11.198, de 23 de julho de 1998, nº 11.201, de 30 de julho de 1998, nº 11.307, de 14 de janeiro de 1999, nº 11.318, de 26 de março de 1999, nº 11.340, de 21 de junho de 1999, nº 11.530, de 21 de setembro de 2000, nº 11.539, de 21 de setembro de 2000, nº 11.645, de 28 de junho de 2001, nº 13.496 de 3 de agosto de 2010, nº 13.853, de 22 de dezembro de 2011 e nº 14.047, de 9 de julho de 2012.
Os municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre que permanecem com comércio fechado pelo Decreto são os seguintes: Alvorada, Araricá, Arroio dos Ratos, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Capela de Santana, Charqueadas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ivoti, Montenegro, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Porto Alegre, Rolante, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Triunfo, e, Viamão.
Ficou mantido pelos Decretos o estado de calamidade pública, bem como mantida a prevenção e atitudes de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo Coronavírus).
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Decreto 55.184/2020:
http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=66269&Texto=&Origem=1
Decreto 55.185/2020:
http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=66270&Texto=&Origem=1
Fonte Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: Diário Oficial do Estado – 16.04.2020