DECRETO ESCLARECE SOBRE USO DE ACADEMIAS EM CONDOMÍNIOS DA CAPITAL

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, nesta sexta, 26/06, em Edição Extra do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 20.630/2020, tratando sobre a possibilidade da utilização das academias ou espaços privados para atividades físicas em condomínios. 

 

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Pelo Decreto, pode ocorrer o uso da academia e espaços similares de forma individualizada, sempre limitada a 1 (uma) pessoa por vez ou por coabitantes da mesma residência, podendo ser acompanhado por um profissional, e observadas as regras de higienização.

As demais áreas, tais como salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação, ou quaisquer outras áreas de convivência similares, ficam vedadas ao uso, como forma de evitar aglomerações e combater a contaminação pela COVID-19. 

“(…) Fica alterado o caput e o § 2º art. 17 do Decreto nº 20.625, de 2020, conforme segue:

Art. 17. Fica vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares.

2º A utilização de academias ou espaços privados para atividades físicas, apenas deverá ocorrer de forma individualizada, sempre limitada a 1 (uma) pessoa por vez ou por coabitantes da mesma residência, podendo ser acompanhado por um profissional, observadas as regras de higienização previstas no art. 22 deste Decreto, no que couber.” (NR)

>> Acesse a íntegra do Decreto clicando aqui.

 

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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: DOPA Online – Decreto nº 20.630/2020, de 26 de junho de 2020

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