DECRETO AMPLIA HORÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS NA CAPITAL
Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 01/09, o Decreto Municipal nº 20.711/2020, ampliando dia e horário de funcionamento do comércio, restaurantes e shoppings centers, missas, cultos ou similares, na capital.
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Agora, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, restaurantes e shoppings centers fica permitido de segunda à sábado, nos seguintes horários:
- Lojas de rua e em centros comerciais: das 9h às 17h;
- Lojas de shoppings centers: das 12h às 20h;
- Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers: das 11h às 22h.
Estes estabelecimentos devem observar as medidas de higienização e cuidados para atendimento ao público, com restrição do número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 e 22 do Decreto nº 20.625/2020. Segue também mantido, independentemente do horário, o sistema de tele-entrega (delivery), pegue e leve (take away).
Ainda, o Decreto nº 20.711/2020 passou a permitir a realização de cultos, missas e celebrações religiosas, mas com a duração máxima de 50 minutos, distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada um dos presentes, e, cumulativamente o limite de pessoas em 250 e a lotação não excedente a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de PPCI.
As imobiliárias, incluídas nas “atividades permitidas” (art. 13), mantém as suas atividades sem restrição de horário e dia de semana, mas devem observância as regras de higienização previstas no Decreto nº 20.625/2020 (art. 22), e mais as específicas de distanciamento mínimo de 2 metros, lotação não excedente a 30% da capacidade, e atendimento de forma individualizada.
>> Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 20.711/2020 clicando aqui
Secovi/RS-Agademi
As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: Decreto Municipal nº 20.711/2020