DECRETO AMPLIA HORÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS NA CAPITAL

Foi publicado, no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 04/11, o Decreto Municipal nº 20.784/2020, ampliando o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, prestação de serviços, bares e restaurantes, inclusive em shoppings centers, também permite o funcionamento de casas noturnas, retirou o limite de ocupação de estacionamento em supermercados, e permitiu o retorno das aulas no ensino superior. 

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As imobiliárias, incluídas nas “atividades permitidas” (art. 13), mantêm as suas atividades sem restrição de horário para funcionamento. Naquilo que se refere aos condomínios, também nada se modificou.

A seguir, destacamos as principais disposições do Decreto:

  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar das 9h às 19h;
  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços localizados em shoppings centers ficam autorizados a funcionar das 12h às 22h;
  • O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lancherias e similares, inclusive em shoppings centers, fica permitido das 6h às 24h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 do Decreto Consolidado nº 20.625/2020;
  • Fica permitido o funcionamento de casas noturnas, boates e similares exclusivamente para os serviços de bar e restaurante, observadas as regras dos arts. 21, 22 e 25 do Decreto Consolidado nº 20.625/2020, vedado o funcionamento de pista de dança e a permanência de público em pé;
  • Os estacionamentos voltam a operar com manobristas;
  • Ficam permitidas as atividades presenciais de ensino em estabelecimentos públicos e privados.

É importante destacar que, apesar das flexibilizações ainda estamos sob as medidas do poder público para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19. Por esta razão, é fundamental a observância dos protocolos de forma a garantir a segurança e o bem-estar que todos esperam. 

>> Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 20.784/2020 

SECOVI/RS-AGADEMI 

As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.

Permanecemos disponíveis para orientações pelos e-mails:

Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: Decreto Municipal nº 20.784/2020

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