DECRETO AMPLIA CAPACIDADE DE OCUPAÇÃO DE IMOBILIÁRIAS NA CAPITAL


Foi publicado, no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 07/10, o Decreto Municipal nº 20.752/2020, o qual amplia a lotação máxima para a ocupação de imobiliárias, permite comércio e restaurantes aos domingos, academias aos sábados, o ingresso de pessoas nas bancas do Mercado Público e outras questões locais. 

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As imobiliárias, pelo Decreto, têm ampliada para 50% (cinquenta por cento) a capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio.

           Art. 13. 

(…)

4º …

(…)

II – lotação não excedente a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de funcionamento ou de proteção e prevenção contra incêndio;

Incluídas nas “atividades permitidas” (art. 13), as imobiliárias mantém as suas atividades em funcionamento sem restrição de horário e dia de semana, mas devem observar, além da capacidade de ocupação (50%), as regras de higienização previstas no Decreto nº 20.625/2020 (art. 22), e mais as específicas de distanciamento mínimo de 2 metros, e atendimento de forma individualizada.

Quanto ao funcionamento e horário de demais comércios e serviços, destacamos os seguintes pontos do Decreto:

Ficam ampliados os horários e condições de funcionamento:

  • Os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar, das 9h às 17h;
  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços localizados em shoppings centers ficam autorizados a funcionar, das 12h às 20h;
  • O funcionamento dos restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive localizados em shoppings centers, fica permitido, das 6h às 23h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 deste Decreto;
  • O funcionamento do Mercado Público deverá ocorrer com abertura alternada dos portões, limitados a 2 (dois) simultâneos, como medida de controle ao acesso de pessoas, sendo vedado o ingresso através das lojas.

>> Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 20.752/2020 

Secovi/RS-Agademi 

As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios. 

Permanecemos disponíveis para orientações nos e-mails: 

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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: Decreto Municipal nº 20.752/2020 

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