DECRETO AJUSTA HORÁRIOS DE RESTAURANTES EM SHOPPINGS NA CAPITAL

Foi publicado, no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 20/08, o Decreto Municipal nº 20.700/2020, ajustando o horário de funcionamento de restaurantes e similares localizados em shoppings centers na Capital. 

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Agora, o funcionamento dos estabelecimentos de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, quando localizados em shoppings centers, fica permitido de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, para atendimento ao público, com restrição do número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 do Decreto nº 20.625/2020. 

Com isso, os Decretos da Capital se ajustam ao Plano de Cogestão Regional aprovado pelo Governo do Estado: 

  • Comércio e serviços em geral funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h; 
  • Shoppings abrirão segunda a sexta-feira, das 12h às 19h; 
  • As imobiliárias, incluídas nas “atividades permitidas” (art. 13), mantêm as suas atividades sem restrição de horário e dia de semana

Ressaltamos que a Capital pertence à 10ª Região do Distanciamento Controlado e, junto com Gravataí, Glorinha e Cachoeirinha, recebeu autorização do Governo Estadual para adotar, a partir de 21/08, protocolos diferenciados, mais flexíveis do que os da atual Bandeira Vermelha. Mais informações podem ser consultadas no site do Distanciamento Controlado

>> Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 20.700/2020 

Secovi/RS-Agademi 

As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios. 

Permanecemos disponíveis para orientações nos e-mails: 

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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi 

Fonte: DOPA – Decreto Municipal nº 20.700/2020 

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