DECRETO AJUSTA HORÁRIOS DE RESTAURANTES EM SHOPPINGS NA CAPITAL
Foi publicado, no Diário Oficial de Porto Alegre, Edição Extra de 20/08, o Decreto Municipal nº 20.700/2020, ajustando o horário de funcionamento de restaurantes e similares localizados em shoppings centers na Capital.
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Agora, o funcionamento dos estabelecimentos de restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, quando localizados em shoppings centers, fica permitido de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, para atendimento ao público, com restrição do número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 do Decreto nº 20.625/2020.
Com isso, os Decretos da Capital se ajustam ao Plano de Cogestão Regional aprovado pelo Governo do Estado:
- Comércio e serviços em geral funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h;
- Shoppings abrirão segunda a sexta-feira, das 12h às 19h;
- As imobiliárias, incluídas nas “atividades permitidas” (art. 13), mantêm as suas atividades sem restrição de horário e dia de semana.
Ressaltamos que a Capital pertence à 10ª Região do Distanciamento Controlado e, junto com Gravataí, Glorinha e Cachoeirinha, recebeu autorização do Governo Estadual para adotar, a partir de 21/08, protocolos diferenciados, mais flexíveis do que os da atual Bandeira Vermelha. Mais informações podem ser consultadas no site do Distanciamento Controlado.
>> Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 20.700/2020
Secovi/RS-Agademi
As entidades informam que retornaram ao atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: DOPA – Decreto Municipal nº 20.700/2020