CONFIRA MEDIDAS NOS CONDOMÍNIOS COM NOVO DECRETO EM PORTO ALEGRE
A Prefeitura de Porto Alegre publicou, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 20.625/2020, que consolidou várias medidas já aplicadas na Capital, bem como ampliou a restrição de funcionamento das atividades comerciais e serviços.
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Especialmente para os condomínios em Porto Alegre, as medidas válidas a partir deste decreto são as seguintes:
Espaços Comuns
– Fica vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e academias em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares.
– O Síndico ou o seu Representante Legal fica obrigado a manter a higienização das áreas comuns do condomínio e disponibilizar álcool na concentração 70% (setenta por cento) junto aos acessos de pessoas, elevadores ou portarias.
Academias e quadras esportivas
– As áreas para a prática de exercícios físicos devem ser utilizadas por apenas 1 (uma) pessoa por vez, podendo ser acompanhada por profissional, observadas as regras de higienização e o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2m (dois metros), vedada a aglomeração.
Obras
– Ficam vedadas obras de construção civil que não sejam exclusivamente para atender a serviços de saúde, segurança, educação e assistência social. Esta determinação aplica-se para obras internas nas unidades.
– Permitidos serviços de manutenção predial, residencial, condominial e atividades paisagísticas, inclusive de limpeza em domicílios, condomínios prediais.
Aglomerações
– Fica vedada a aglomeração em praças e locais abertos, sem a observância de distância mínima interpessoal de 2m (dois metros) e das medidas de proteção individual.
O descumprimento ao disposto constitui crime, nos termos do art. 268 do Código Penal, além de acarretar a aplicação de multa prevista na Lei Complementar nº 395, de 1996 (Código Municipal de Saúde), sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
Uso de Máscaras
– Reitera-se o uso de máscaras por todos, inclusive nas áreas comuns, conforme determinação do Decreto Estadual nº 55.240/2020.
Secovi/RS-Agademi
Devido à aplicação da Bandeira Vermelha em Porto Alegre (Distanciamento controlado de 23/06 a 29/06/2020), atenderemos pelo home office, pelos endereços eletrônicos abaixo indicados, e mais informações estarão sendo disponibilizadas nas redes sociais e no site do Secovi/RS-Agademi.
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Havendo mudança da Bandeira Vermelha para as Bandeiras Laranja ou Amarela na região da Capital, o atendimento retornará a ser de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 16h30, pelo telefone (51) 3221-3700. Neste caso, necessitando de orientação jurídica presencial, deverá realizar o agendamento de horário, e somente serão atendidas pessoas com máscara e sem apresentar indícios de problemas respiratórios.
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Texto: Jurídico Secovi/RS-Agademi
Fonte: DOPA Online – Decreto nº 20.625/2020, de 23 de junho de 2020