COMUNICADO: SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ÁGUA E LUZ NÃO SOFRERÃO CORTES NO PERÍODO DA PANDEMIA

As medidas de contenção ao novo Coronavírus (COVID-19) decretadas pelos Poderes Públicos se intensificaram desde a semana passada, e já se observam os possíveis impactos, positivos e negativos, na vida das pessoas e no comércio em geral.

 

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A par destas dificuldades que todos devem enfrentar, seja por redução no comércio, negócios e rendas, o governo e agências reguladoras se pronunciaram pelo não corte de serviços de fornecimento de água e energia para este período de combate à pandemia do COVID-19.

 

Energia elétrica

A esse respeito, destacamos, inicialmente, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou, no último dia 24/03/2020, ações que terão validade por 90 (noventa) dias, em especial a suspensão dos cortes de energia para os clientes residenciais e atividades essenciais que não pagarem suas contas de luz durante a vigência desse conjunto de iniciativas.

A ANEEL afirmou que a medida visa a adaptar as relações entre distribuidoras do setor elétrico e seus consumidores durante esse momento de combate ao novo Coronavírus. 

Assim, as distribuidoras de energia ficam impedidas, neste prazo, de cortar o serviço de clientes residenciais e atividades essenciais no enfrentamento do novo Coronavírus em todo o Brasil.

É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação de inadimplentes em cadastros de crédito, bem como a aplicação de multas e juros. 

 

Fornecimento de serviços de água e esgoto

No caso do serviço de água e esgoto, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul decretou que clientes da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) não terão a água cortada por não pagamento pelos próximos 60 (sessenta) dias. 

Para os clientes de tarifa social, ficou determinado a isenção da cobrança por 90 (noventa) dias. Mesmo diante desta medida, alertamos que continuam valendo multas e juros em atrasos no pagamento das contas.

Nos últimos dias, as companhias de serviços de distribuição de água e esgoto de várias localidades do Estado estão adotando medidas semelhantes a estas, do que aconselhamos verificar pelo serviço de atendimento ao consumidor se medidas semelhantes já estejam em vigência.

 

Multas e juros seguem valendo

Alertamos que aqueles que tenham condições financeiras devem continuar pagando as contas daqueles serviços. Do ponto de vista financeiro, não compensa pagar os encargos com atraso, visto que aplicações financeiras não dão esse retorno. 

Além disso, e como as próprias autoridades estão avisando, a continuidade do pagamento pela maior parte dos consumidores é essencial para a manutenção do sistema para todos. 

Segue também aberta a possibilidade de negativar o consumidor, ou seja, colocá-lo no cadastro de inadimplentes, mesmo que o atraso se restrinja ao período de calamidade pública. 

Ou seja, o serviço ser mantido não tira a característica de conta atrasada, e quem ficar inadimplente terá de pagar juros, multas e demais encargos.  

 

Decisão liminar contra o DMAE – Porto Alegre

Na capital do Estado, foi deferido pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre para que o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre (DMAE) se abstenha de realizar a interrupção do serviço, inclusive por inadimplência, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus.

A recomendação para aqueles que têm condições financeiras é que sigam pagando normalmente as faturas do DMAE. Somente são beneficiados os consumidores pessoas físicas.

A assessoria de imprensa do DMAE afirmou para órgãos de imprensa que o departamento ainda não tinha sido comunicado da decisão.

 

Manutenção das cotas de condomínio

No que se refere aos condomínios, alertamos aos síndicos que informem aos condôminos da importância de manterem em dia as cotas condominiais. A adimplência é fundamental para o funcionamento de serviços básicos, a saber:

  • salários dos funcionários da portaria, segurança, manutenção e limpeza; 
  • tarifas de serviços públicos, como energia elétrica, água e luz; 
  • recolhimento de contribuições fiscais, previdenciárias e tributárias fiscais nos âmbitos municipal, estadual e federal.

As medidas acima informadas quanto ao corte de serviços, em sua maioria, aplicam-se às pessoas físicas, do que o condomínio não se enquadra nestes quesitos, merecendo atenção do seu gestor e seus condôminos para não ficarem sem serviços.

O Secovi/RS-Agademi está atento a toda movimentação do mercado, sendo que novas orientações podem ser divulgadas por e-mail ou site da entidade.

Informamos que nosso atendimento está ocorrendo apenas pelo home office, pelos e-mails abaixo indicados, e que mais informações estarão sendo disponibilizadas no site www.secovi-rs.com.br.

 

 

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Fonte: Jurídico Secovi/RS-Agademi

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