CAPITAL E MUNICÍPIOS DA REGIÃO-10 ATUALIZAM PROTOCOLOS PARA CONDOMÍNIOS

A Prefeitura de Porto Alegre publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 16/07, o Decreto Municipal nº 21.114/2021, com atualizações dos protocolos variáveis, estando estes mais flexíveis para várias atividades, inclusive condomínios.

A atualização do Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) foi amplamente discutido entre os gestores que integram a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha. A decisão foi tomada a partir de um cenário epidemiológico mais favorável, com indicação de estabilidade de ocupação de leitos hospitalares e avanço na vacinação contra a Covid-19.

 

A seguir, os protocolos para condomínios da Capital e dos municípios da Região -10 (Capital):

 

CONDOMÍNIOS – ÁREAS COMUNS 

.  Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.

Liberado uso de Churrasqueiras compartilhadas conforme regra de restaurantes:

– Apenas pessoas sentadas e em grupos de até seis (6) pessoas;

– Manter no mínimo 2 metros de distância entre as mesas e grupos;

– Vedada a realização de `eventos` tipo Happy hour;

– Vedada a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

– Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.

 

Demais áreas comuns estão liberadas conforme ocupação máxima:

  1. a)Ambiente aberto:1 pessoa para cada 2m² de área útil.
  2. b)Ambiente fechado:1 pessoa para cada 4m² de área útil.

 

Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:

– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”

– Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”.

 

Acesse a íntegra nos links abaixo:

Decreto Municipal nº 21.114/2021

Protocolos Anexo Decreto Municipal nº 21.114/2021

Novo Sistema 3As

 

SECOVI/RS-AGADEMI

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Texto: Jurídico SECOVI/RS

Fonte: Decreto Municipal n°21.114/2021

22 jul, 21

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