O Banco Central publicou a Resolução BCB Nº 443/2024, que regula o arranjo de pagamento do boleto, sua emissão, apresentação e liquidação. A partir de fevereiro de 2025 os boletos poderão ser pagos via Pix, com a inclusão de um QR Code, além do código de barras, oferecendo mais agilidade e conveniência. A medida também introduz o boleto dinâmico, vinculado a títulos registrados em sistemas autorizados pelo BC, garantindo maior segurança nos pagamentos. A implementação do boleto dinâmico está prevista para até seis meses após a aprovação de pelo menos um sistema necessário.
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB Nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que traz mudanças no arranjo de pagamento do boleto, abrangendo suas espécies, formas de emissão, apresentação e liquidação das transferências de fundos a ele associadas.
Conforme a Resolução, a partir de 3 de fevereiro de 2025, os boletos poderão ser pagos via Pix, com a inclusão de um QR Code na fatura, além do tradicional código de barras.
A medida busca oferecer mais agilidade e conveniência aos usuários. Algumas empresas já utilizam o código de barras associado ao Pix, popularmente chamado de “bolepix”. Esse formato combina o boleto bancário com o Pix, permitindo ao consumidor escolher entre o pagamento via código de barras ou QR Code.
Além disso, a Resolução criou o boleto dinâmico, uma nova modalidade que garante maior segurança no pagamento de dívidas vinculadas a títulos, como a duplicata escritural. Esse modelo será digital e vinculado a registros em sistemas autorizados pelo Banco Central, assegurando que os pagamentos sejam direcionados ao legítimo detentor dos direitos.
O Banco Central destaca que os sistemas necessários para a operação do boleto dinâmico ainda estão em desenvolvimento e que sua implementação deverá ocorrer até seis meses após a aprovação de pelo menos um desses sistemas.
Impacto para Imobiliárias e Condomínios
A Resolução BCB Nº 443/2024 traz mudanças significativas para empresas imobiliárias e condomínios, modernizando o pagamento por boletos. A possibilidade de pagamento via Pix, com a inclusão de QR Code, agrega agilidade e conveniência ao processo de quitação, reduzindo atrasos e otimizando a gestão financeira. A medida facilita a integração dos sistemas de cobrança e oferece maior flexibilidade aos condôminos e locatários, que poderão escolher entre o código de barras tradicional e o QR Code, aumentando a eficiência dos fluxos de caixa.
Texto Jurídico SECOVI/RS.
Fonte: Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024
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