Artigo – Defasagem da tabela de IRPF: Um confisco que só aumenta!

por Diogo Chamun – Contador e diretor da Fenacon

Chegamos a mais uma temporada para entrega das declarações de imposto de renda pessoa física. Nesse período, as pessoas, chamadas pela Receita Federal “carinhosamente” de contribuintes sentem ainda mais o confisco dos seus rendimentos pela nefasta defasagem da tabela do IRPF.

Desde o longínquo ano de 1996, o cidadão brasileiro arca com o elevado custo de um sistema extremamente injusto e desleal, que remete à perda do poder aquisitivo. Os anos passam, governos também, mas solução não vem.

Todo trabalhador brasileiro, seja empregado, autônomo ou empresário, tem uma parcela expressiva dos seus rendimentos abocanhados pelo governo por meio de impostos cobrados. A tabela utilizada para o cálculo do imposto de renda pessoa física, além de estar congelada desde abril de 2015, vem sendo atualizada por índices inferiores à inflação desde 1996, o que gerou uma impressionante defasagem de 134%. Simplesmente, se a tabela estivesse atualizada, nenhum trabalhador que ganhasse, mensalmente, até R$ 4.455,00, pagaria imposto de renda. Lembrando que, atualmente, os rendimentos acima de R$ 1.903,98 já são tributados.

Para ilustrar o tamanho da perda do trabalhador, em 1996, o salário isento de IR comprava 1.525 litros de gasolina e 10,70 cestas básicas em Porto Alegre. Porém, com o limite de isenção atual, é possível comprar somente 297 litros de gasolina e 2,83 cestas básicas, ou seja, reduções de 80,50% e 73,57% respectivamente. Já em relação ao salário mínimo, seguindo a mesma lógica, em 1996 o limite de isenção equivalia a 8, enquanto o limite atual apenas 1,57, redução de 80,45%.

Atualmente, a tabela só pode ser atualizada, inclusive para repor a inflação, que é um direto de todo cidadão, por meio de lei, o que é inadmissível. Não é crível que, para repor as perdas inflacionárias, sejam necessários longos e desgastantes debates e votações no Congresso.

Além disso, esse tema vem sendo debatido junto a outras pautas tributários e, por conta disso, chamado de reforma tributária. Parece óbvio que o sistema tributário tem que ser simplificado e permitir que a tabela seja indexada por um índice inflacionário oficial. Mas isso não é tudo, já que o governo também deveria repor, mesmo que a conta-gotas, essa defasagem com aumentos reais, acima da inflação.

Também não podemos aceitar que, para atualizar a tabela do IRPF, se crie outra conta para ser paga pela sociedade. A bola da vez é a tributação dos dividendos pagos aos sócios das empresas. Porém, esse lucro distribuído já foi tributado de maneira pesada e voraz. Também é importante ressaltar que, atualmente, os dividendos são isentos porque houve a criação do adicional do IR como contrapartida, que, por sinal, está congelado há quase trinta anos.

Essa sistemática de aumentar arrecadação sem elevar as alíquotas é muito confortável para o governo, já que não enfrenta a sociedade e nem o legislativo (câmara e senado), visto que basta não reajustar ou reajustar abaixo da inflação para a arrecadação aumentar. São bilhões e bilhões de reais arrecadados todos os anos com essa “malandragem”. Nunca esquecendo que essa quantia sai do bolso do cidadão e deixa de circular e fomentar a economia.

Por fim, fica evidente que a solução não é repassar a conta da má gestão dos gastos públicos para os cidadãos. A carga tributária é muito desproporcional ao serviço devolvido à população e não é justo que esse verdadeiro confisco siga onerando o trabalhador para pagar as mordomias dos três poderes.

10 Maio, 22

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