3ª FASE DO ESOCIAL PARA CONDOMÍNIOS INICIA EM 10 DE MAIO DE 2021
Alertamos que em 10 de maio de 2021, a partir das 08 horas, tem início a 3ª fase do cronograma do eSocial para os condomínios.
Segundo a Portaria Conjunta nº 76/2020, de 22 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (eventos periódicos), de fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
A implantação do Sistema do eSocial tem o objetivo de unificação das diversas obrigações e declarações em uma só, com o objetivo de simplificar os processos de envio de informações dos trabalhadores e dos empregadores ao Governo.
Neste processo, os condomínios fazem parte do “Grupo 3”, onde também estão inseridas as empresas do Simples, Empregador e Produtor Rural Pessoa Física, MEI, Sindicatos, Associações e Entidades sem fins lucrativos.
Nesta 3ª Fase torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Para tanto, o condomínio deverá possuir o Certificado Digital. Por essa questão, é urgente verificar se o condomínio já possui Certificado Digital ou confirmar a validade e atualizá-lo.
Esclarecemos que, mesmo se o condomínio não possuir funcionários também será necessário a certificação digital. Nesta situação, o condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”.
Desta forma, para que o condomínio não fique suscetível a multas e penalidades, é importante estar em dia com a Certificação Digital para cumprir o cronograma estabelecido pelo Governo.
Por oportuno, também informamos que a implantação da 4ª Fase para o 3º grupo está marcada para 10/01/2022. Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
O Síndico, responsável pela gestão do condomínio, deve entrar em contato com uma Autoridade de Registro ou Autoridade Certificadora, solicitando emitir certificados digitais, com a apresentação dos seguintes documentos: Cartão CNPJ do condomínio; convenção do condomínio ou matrícula-mãe; ata de eleição registrada e assinada com firma reconhecida do atual síndico. Para emitir o certificado digital, é necessário que a informação do síndico eleito esteja atualizado no sistema da Receita Federal.
A este respeito, salientamos, também, da importância da renovação dos mandatos de síndicos e da realização das assembleias por videoconferência, por necessário neste momento. Procure sua assessoria na gestão do condomínio e não deixe para mais tarde.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, no que se refere às questões da pandemia, editou recentemente a IN nº05/2021 que prevê a possibilidade de realização da certificação digital por videoconferência, evitando-se assim a forma presencial ou por visita agendada.
Acesse a Portaria Conjunta nº 76/2020 aqui.
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Fonte: Jurídico SECOVI/RS